Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor no mês de agosto, deve mudar as “regras do jogo” para a equipe de MKT de sua empresa
Se a sua empresa ainda não sabe sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), ou ainda não se atentou a isso, chegou então o momento de parar para entendê-la para saber o quanto ela vai impactar no dia a dia do seu ambiente de marketing. Qualquer empresa que usa a captação de dados pessoais para efetuar ações, campanhas, busca de leads e demais táticas será impactada de alguma forma. Isso por que as normas mudaram e há diversas diretrizes a serem seguidas para que sua empresa não seja penalizada conforme prevê a lei.
A LGPD teve como principal influência em sua criação o GDPR (General Data Protection Regulation), norma que entrou em vigor no ano passado e regulamenta a questão do uso de dados pessoais nos países europeus. Vale ressaltar que essa é a mais significante legislação recente sobre privacidade de dados, e que passou a servir de modelo para muitos outros países criarem seus dispositivos ou apenas ajustar os que já estão em funcionamento.
O que a LGPD visa proteger?
Aprovada em agosto de 2018 e sancionado pelo então Presidente da República Michel Temer, tem como objetivo central garantir a segurança dos dados dos usuários, já que sabemos que diversas empresas comercializam, repassam e compartilham informações, obtidas de maneira consensual ou não, o que pode fazer com que uma pessoa nem saiba exatamente quais dados pessoais estão expostos.
Quem aqui não ficou assustado com notícias recentes dizendo que alguns aplicativos como o FaceApp, TikTok coletavam nossos dados de forma invasiva? Agora com a LGPD isso irá mudar.
Estabelecer regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento, esses são os grandes objetivos.
Como isso vai impactar no ambiente de marketing?
Apesar da lei trazer grandes mudanças, essa é uma oportunidade única para repensarmos e evoluirmos em nossas táticas, oferecendo o que é de verdadeira relevância para seu lead reconhecendo suas preferências, com interações mais significativas e ainda mais transparentes.
Para ilustrar o cenário de mudança, usaremos como exemplo o e-mail mkt. Anteriormente se você assinasse uma newsletter de determinada empresa desejando informações sobre “Produtos de Beleza” e, se essa mesma empresa tiver algum nicho diferente de negócios e produtos, ela poderia legalmente utilizar seus dados para oferecer produtos que não sejam “produtos de beleza”. Seu e-mail catalogado numa base de contatos seria utilizado em diversas frentes. Por isso não é difícil você receber e-mails de hotéis e pousadas após pesquisar por passagens aéreas. Esse tipo de tática está proibida a partir de agosto de 2020. O mensageiro só poderá se utilizar de seus contatos pessoais para abordar temas dos quais você aceitou receber.
Mas diversas táticas e ações que usamos no dia a dia também serão impactadas na LGPD, como anúncios segmentados, o próprio e-mail mkt, Remarketing, Facebook Ads, Pixel do Facebook entre outros.
Por isso, com a aplicação da LGPD, passa-se a ter uma atenção maior em coleta, gestão e armazenamento dos dados, o que favorece a aplicação de penas para quem compartilhar informações de terceiros de maneira ilegal, assim como acontece em países que têm legislações aplicadas ao tema. A lei também visa evidenciar e garantir o direito do usuário de revogar acesso a dados, solicitar transferências ou mesmo pedir que os registros sejam deletados a qualquer momento, cabendo punição a quem não cumprir os acordos estabelecidos.
Consentimento do Lead
Um dos principais elementos da LGPD é o consentir. O consentimento do lead é o ponto de partida para que seus dados pessoais possam ser tratados, como dito no exemplo acima. Mas há algumas exceções a isso. É possível tratar dados sem consentimento se isso for indispensável para: cumprir uma obrigação legal; executar política pública prevista em lei; realizar estudos via órgão de pesquisa; executar contratos; defender direitos em processo; preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; prevenir fraudes contra o titular; proteger o crédito; ou atender a um interesse legítimo, que não fira direitos fundamentais do cidadão.
Agência BWM pode te ajudar na adequação de sua empresa
Poderíamos dizer aqui “não se preocupe, sua empresa possui 18 meses para se adequar à lei”. Mas não é bem assim. O ideal é estudar e conhecer todos os aspectos da lei, entender onde ela impacta na sua realidade e começar a adequação o mais rápido possível.
Nesse cenário entramos com nossa expertise para que sua empresa esteja adequada à todas as nuances da lei. Agora chegou o momento de buscar métodos assertivos e diretos para alcançar pessoas, buscar novos leads. Isso não significa que vamos parar de trabalhar com os dados é a grande oportunidade de falar com mais clareza com públicos específicos e engajados com sua empresa.
Quer entender um pouco mais sobre o quanto a LGPD irá influenciar no marketing da sua empresa? Entre em contato conosco que poderemos auxiliar nessa nova realidade que veio para nos fazer evoluir.